Dedução para dependentes: benefício ininterrupto desde 1926

De acordo com a Receita Federal, a dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de IRPF, o contribuinte deve ficar atento às deduções permitidas por lei, para amenizar a mordida do leão ou, inclusive, aumentar o valor da restituição.

Entre as deduções mais comuns, está a dedução para dependentes, que em 2010 permite que o contribuinte abata o valor de R$ 1.730,40 por dependente de sua declaração. Além de a mais comum, você sabia que a dedução de gastos com dependentes é também a mais antiga?

Desde 1926
De acordo com a Receita Federal, a dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926.

Em alguns anos, o contribuinte pôde optar pelo desconto padrão/simplicado que substituiu, entre outras, a dedução para encargos de família. No entanto, o modelo completo contemplava a despesa com dependentes.

Curiosidade da Receita
Atualmente, uma das grandes dúvidas dos casais, que declaram em separado, na hora de informar dependentes é: quem deve declarar o filho?

A resposta é clara: qualquer um dos dois pode incluir o filho na declaração, mas o casal deve ficar atento, pois não pode haver duplicidade da informação, ou seja, o dependente não pode aparecer em mais de uma declaração.

A título de curiosidade, num surto machista, o Decreto nº 21.554, de 20 de junho de 1932, determinou que, na declaração em separado, só o marido podia considerar filho como dependente. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, o decreto foi revogado por outro, sem número, em 25 de abril de 1991.

IR 2010: quem é considerado dependente?
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:

 

  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
     
  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
     
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
     
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 
     
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
     
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.

Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
     
  • pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.