Terceirização abrange 15% da força de trabalho do país

Contratados indiretos têm salários menores e maior índice de acidentes de trabalho. Projeto tenta regulamentar a prática

Autor: Pedro BrodbeckFonte: Gazeta do Povo

 Um em cada quatro trabalhadores brasileiros executa serviços terceirizados para outras companhias. De acordo com estimativas do Ministério Público do Trabalho (MPT), são mais de 8 milhões de pessoas, que atuam em um território cinzento do ponto de vista da lei trabalhista. Sem uma regra para reger essa relação, os prestadores de serviços ficam mais expostos a acidentes de trabalho e abusos de jornada, de acordo com o próprio MPT e as centrais sindicais. Para regulamentar a prática, corre no congresso um projeto de lei que regulamenta a contratação destes serviços.

“É mais barato e ágil para a empresa recorrer a este tipo de serviço, mas os colaboradores ficam desprotegidos”, explica o presidente do Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC), Silvaney Bernardi. “Os terceirizados costumam ter acordos coletivos diferentes, menos favoráveis aos trabalhadores.” Bernardi representa um grupo que está no olho do furacão. A Petrobras emprega 85 mil funcionários efetivos e 360 mil terceirizados. Quatro a cada cinco colaboradores da empresa são prestadores de serviços.

Risco

De acordo com o sindicato, a relação oferece riscos à maioria contratada por empresas terceirizadas. Além de condições de trabalho diferentes, as mortes em acidentes de trabalho são mais frequentes com os prestadores de serviços. Nos últimos dez anos, em oito oportunidades a proporção de terceirizados mortos em acidentes de trabalho é maior do que a participação total destes profissionais no quadro de funcionários da empresa. Em 2012, por exemplo, 81% dos trabalhadores da Petrobras eram terceirizados, mas eles representaram 90% dos óbitos. A empresa não respondeu aos questionamentos da reportagem.

De acordo com o procurador do MPT-PR, Glaucio Araújo de Oliveira, recorrer a empresas especializadas em determinados serviços é uma prática cada vez mais popular. “Não é crime nenhum recorrer a isso, mas os abusos precisam ser evitados e os critérios devem ser melhor definidos”, explica.

O grande receio se dá pela forma como as terceirizações são definidas atualmente. De acordo com um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), até o final de 2010, 98% das vezes que uma empresa prestadora de serviços era contratada pela Petrobras, o principal critério de escolha era o menor preço e somente os outros 2% foram definidos pela qualidade do trabalho.

“Esta é uma prática generalizada, não teria problemas se não implicasse em problemas para estes trabalhadores, mas no final das contas eles acabam prejudicados”, explica o professor de economia do trabalho da Unesp, Hélio Mondriani. De acordo com um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2011 sobre as terceirizações no país, as diferenças também se estendem à remuneração: o prestador de serviço recebe, em média, 54% do salário de um contratado.

Proposta pode evitar abusos, mas sindicatos são contra

Ao mesmo tempo que se propõe a eliminar os abusos, a proposta é alvo de críticas por afrouxar algumas possibilidades de terceirizações nas atividades-fim.

Atualmente, as terceirizações são regidas por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que recomenda como devem ser as decisões quando um prestador de serviço recorre à justiça. “Com uma regulamentação, empregadores e trabalhadores saberão exatamente como amarrar os contratos e de que maneira proceder. É um avanço”, acredita o professor de economia do trabalho da Unesp, Hélio Mondriani.

 

As centrais sindicais apelidaram a proposta como Lei da Precarização. Isso porque o projeto prevê a possibilidade de que as atividades-fim sejam terceirizadas. “A proposta, do modo que está, só prejudica ainda mais os trabalhadores, que neste projeto são tratados como funcionários de segunda categoria”, diz a secretária nacional de Relações de Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa.